Alienação Parental é um dos temas mais delicados no direito de família, pois sua prática resulta em efeitos psicológicos e emocionais que podem além de modificar as relações entre pais e filhos, também podem ferir o desenvolvimento da criança, causando inclusive retardo no desenvolvimento escolar e inseguranças em sua formação para vida adulta.
É bem comum perceber a Alienação Parental em casos de términos de relacionamentos, seja namoro ou casamento, em que um dos genitores não encerra a relação com boa aceitação.
Normalmente, quando está sofrendo prática de Alienação Parental, a criança modifica seu comportamento apresentando sinais emocionais, tais como ansiedade, agressividade, nervosismo ou depressão.
Fique de olho!
O QUE É ALIENAÇÃO PARENTAL?
A prática se inicia quando um dos pais, avós, tios ou qualquer adulto que tenha a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, influencia o filho a repudiar o outro genitor.
Tal prática, além de ser um descumprimento dos deveres de quem tem a guarda ou tutela do filho, fere também, o direito fundamental da criança e adolescente ao convívio familiar de forma saudável.
A Alienação Parental é uma questão tão seria que tem uma Lei especifica que trata o assunto. É a Lei 12.318/2010 que define Alienação Parental da seguinte forma:
“ Interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. ”
QUAIS AS CONDUTAS QUE CARACTERIZAM A ALIENAÇÃO PARENTAL?
Após a conceituação da Lei 12.318/2010 sobre o que é Alienação Parental, fica claro que não é somente quando um dos pais fala mal do outro para o filho, mas também, quando causar prejuízo ao estabelecimento ou manutenção de vínculo da criança ou adolescente com um dos pais.
A referida Lei cita exemplos de condutas que podem ser definidas como Alienação Parental, tais como:
- Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
- Dificultar o exercício da autoridade parental;
- Dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
- Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
- Omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
- Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
- Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
IDENTIFICOU INDÍCIOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL? VEJA O QUE FAZER:
Havendo a possibilidade de diálogo, converse com o alienador de forma diplomática, objetivando resolver o problema de forma “amigável” sem agredir ou condenar erros um do outro.
Importante também, procurar ajuda psicológica para a criança independente das ações amigáveis ou até mesmo judiciais para coibir a alienação, pois o psicólogo poderá avaliar o impacto emocional ou psicológica sofrida pela criança ou adolescente e atuar na tratativa de reverter a situação deixando o mínimo de sequelas possíveis evitando transtornos mais graves no futuro.
Mas se a tentativa de forma amigável não for o suficiente para parar com a Alienação Parental, peça ao seu advogado para agir de forma judicial. Assim, o juiz agirá com medidas necessárias para cessar a alienação.
Qualquer pessoa pode informar ao juiz responsável, solicitando a declaração de indícios de Alienação Parental.
Após ser declarado indicio de Alienação parental, o processo passa a ter prioridade, o Ministério Público será ouvido e então, serão tomadas as medidas necessárias para proteger a criança ou adolescente quanto a sua integridade psicológica, inclusive, protegendo e assegurando sua convivência com seu genitor.
É comum também, o juiz solicitar a designação de perícia psicológica ou biopsicossocial para averiguar a ocorrência de Alienação Parental.
Sendo identificada atos típicos de Alienação Parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência da criança ou do adolescente com o genitor, o juiz poderá:
- advertir o alienador;
- ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
- estipular multa ao alienador;
- determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
- determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
- determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
- declarar a suspensão da autoridade parental.
Por outro lado, se for caracterizada a mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar (visitas), o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou o adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar.
O objetivo consiste em preservar o direito fundamental da convivência familiar saudável, preservando-se o afeto devido nas relações entre filhos e genitores no seio do grupo familiar.
Enfim, se ainda tem dúvidas sobre esse assunto ou precisa de um advogado, entre em contato conosco que iremos te auxiliar.