O QUE É UNIÃO ESTÁVEL?
União Estável é uma relação jurídica reconhecida como entidade familiar por se tratar de uma união entre duas pessoas que convivem com a intenção de constituir família, como se tivessem vínculo matrimonial.
Essa forma de entidade familiar é reconhecida no Código Civil Brasileiro em seu artigo 1.723 que determina, como requisitos da união estável, uma relação que seja Duradoura, Continua, Pública e com objetivo de Constituir Família.
No Brasil, é bem comum e frequente as relações de união estável. No entanto, muitas pessoas não sabem quais são os direitos de deveres nessa relação jurídica.
QUAL TEMPO MÍNIMO PARA CONFIGURAR A UNIÃO ESTÁVEL?
Muitas pessoas acreditam que precisa de tempo mínimo, mas a verdade é que não existe um tempo para considerar união estável.
Sua caracterização vem pelo afeto mutuo entre o casal, com a convivência duradoura objetivando a constituição de família.
Sendo assim, não importa se estão juntos há dois meses ou dez anos e sim a configuração da relação pelos requisitos citados.
No entanto, é preciso lembrar que a estabilidade é uma característica desse modelo de relação tanto quanto o objetivo de constituir família. Ainda assim, este último é o mais importante.
PRECISA MORAR JUNTO?
Apesar de ser comum os companheiros morarem juntos, não é requisito. Basta ter uma convivência duradoura, com afeto mútuo com intenção de constituir família que já configura união estável.
Assim garante também a Súmula 382 do Superior Tribunal Federal, pois se for necessário, companheiros podem vir a morar em casas diferentes devido a exigências do mercado de trabalho.
E PESSOAS DO MESMO SEXO?
Antes, a Lei descrevia união estável entre homem e mulher. Porem, desde 2011, o Supremo Tribunal Federal – STF, decidiu e equiparou a união entre pessoas do mesmo sexo assim como é reconhecida para casais de sexos diferentes.
Ou seja, a união homoafetiva, no Brasil, é tendo os requisitos, pode ser reconhecida como união estável desde 2011.
COMO FICA O ESTADO CIVIL?
Com a união estável, em via de regra, seu estado civil continua como era antes, não sofrendo nenhuma alteração.
Se entes o estado civil era solteiro, casado, viúvo ou separado, continua o mesmo.
Importante ressaltar que as pessoas com estado civil “casadas” podem sim constituir união estável, bastando estar separados de fato, conforme previsto no §1.º do Art. 1723 do Código Civil.
Mas se desejam um outro regime de bens, será necessário a formalização por meio do contrato.
MAS SE O ESTADO CIVIL NÃO MUDA, QUAL A IMPORTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL?
Por ser uma formação familiar informal, nem sempre o casal discute previamente os pontos da relação, mas o seu reconhecimento pode evitar dessabores quando ocorre o termino da relação, pois, por meio dela, podem definir os direitos e deveres dos companheiros.
Em casos de herança, se torna mais fácil pleitear seus direitos se já estiver com a relação reconhecida, pois o contrato constitui prova de existência de união estável.
COMO RECONHECER UNIÃO ESTÁVEL?
A união estável pode ser reconhecida através de contrato particular. Mediante declaração, os conviventes podem elaborar uma declaração, ou podem fazer por meio de cartório de notas, de forma pública.
Para tal, é preciso reconhecer firma dos parceiros em um tabelionato de notas, ausência de impedimento matrimonial e duas testemunhas, podendo lavrar a escritura pública também no mesmo local.
DOCUMENTOS NECESSARIOS:
- RG original;
- CPF;
- Certidão de Nascimento atualizada;
- Comprovante de endereço.
QUANTO CUSTA?
No estado de Minas Gerais a Escritura Pública tem o valor aproximado de R$ 605,45 (valor atualizado ref. 2022).
SE UM DOS COMPANHEIROS NÃO ESTIVER PRESENTE?
Se um doa companheiros não estiver presente, basta nomear formalmente um procurador que irá representa-lo.
PRECISA DE ADVOGADO?
Embora não seja requisito obrigatório, é aconselhável buscar um advogado para orientação e elaboração da escritura pública.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE O CASAMENTO CIVIL E A UNIÃO ESTÁVEL?
O Casamento civil é o ato mais solene do ordenamento jurídico brasileiro para consolidar uma união legal entre dias pessoas com o objetivo de constituir família. Para tal, os noivos manifestam publicamente a vontade de constituir o matrimonio.
A União estável é o reconhecimento de famílias constituídas de maneira informal, ou seja, reconhecimento de um casamento de fato, sem o vínculo formal do processo civil.
Esclarecendo a distinção entre um e outro, fica aqui claro que a única diferença entre casamento civil e união estável é a sua forma de constituição.
CONVERTER UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO. É POSSIVEL?
Não havendo impedimento matrimonial, é possível sim, converter união estável em casamento civil.
Para tal, basta que o casal entre com um pedido de conversão. Após pedido, o oficial de registro civil dá seguimento junto ao juiz da comarca.
Importante ter a declaração de união estável e ter duas testemunhas além dos documentos:
- RG e CPF;
- Certidão de nascimento;
- Comprovante de residência;
- Certidão de casamento com o registro de divórcio (caso você seja divorciado).
- Certidão do primeiro casamento (se for viúvo)
- Certidão de óbito do cônjuge falecido (se for viúvo)
CONVERTER UNIÃO ESTÁVEL OU CELEBRAR CASAMENTO CIVIL , QUAL É MELHOR?
Como é necessário processo judicial para converter união estável, muitos acabam optando pelo casamento civil no cartório.
O QUE FAZER QUANDO A UNIÃO ESTAVEL ACABA?
Para o desfazimento legal da união estável é necessário realizar a dissolução. Mas caso não tenha a relação reconhecida, é necessário fazer o reconhecimento e dissolução da união estável, podendo ser em cartório, caso seja de comum acordo entre os cônjuges e não tiver filhos.
Enfim, se ainda tem dúvidas sobre esse assunto ou precisa de um advogado, entre em contato conosco que iremos te auxiliar.