Um imóvel regular tem vários benefícios, sendo a tranquilidade da proteção legal da propriedade, valorização do bem no mercado imobiliário, aumentando seu valor, traz credibilidade em negociações, acesso a linhas de credito com maior facilidade, possibilidade de financiamento em casos de compra e venda sem complicações para transmissão aos herdeiros e acessar linhas de crédito ofertando o imóvel como garantia.

ENTENDA O QUE É REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEL

A Regularização de Imóveis é um processo necessário para adequar de forma legal, os imóveis irregulares junto a Cartórios, Prefeituras e demais órgãos responsáveis.

São diversos procedimentos para colocar um imóvel regular em conformidade com a legislação local, seja sobre matrícula, propriedade, posse ou até mesmo questões documentais referente ao imóvel.

PROPRIEDADE E POSSE

Em alguns casos, a regularização de um imóvel se da na legalização de um bem em que o indivíduo que se reconhece como “dono” não tem a propriedade legal, sim a posse.

Propriedade: é o reconhecimento legal de um individuo como “dono” de um imóvel. A propriedade é confirmada na matrícula do bem. Aquele que tem a propriedade de um imóvel, tem o direito de fruir, dispor e reivindicar de uma coisa, sem prejuízo a sua função social.

Posse: É o exercício pratico de uso de um imóvel, que pode até ter um contrato de compra e venda, mas não é confirmado na matrícula do imóvel.

A IMPORTÂNCIA DE REGULARIZAR UM IMÓVEL.

Caso aquele que se reconhece como “dono” de um imóvel, queira fazer qualquer transação legal, tal como vender ou dar como garantia, somente conseguirá se a propriedade estiver regular.

OS TIPOS DE REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS

É necessário analisar a real situação do imóvel e assim, identificar qual dos diversos métodos é o adequado para aquela situação e nem sempre precisa ser por meio judicial, cabendo algumas regularizações envolverem Prefeitura e Cartórios de imóveis.  Os mais comuns são:

  • Usucapião judicial e usucapião extrajudicial – É uma forma de adquirir a propriedade de um imóvel em que o indivíduo detém posse por um tempo contínuo e que não foi contestado pelo real proprietário. A Aquisição por Usucapião pode ser por meio judicial ou extrajudicial.
  • Adjudicação compulsória – é uma medida legal que garante a propriedade de um imóvel adquirido por contrato, mesmo que o vendedor se recuse a cumprir o acordo ou esteja impossibilitado de realizar a escritura de compra e venda;
  • Averbação de construção ou de demolição – é o processo de formalizar as alterações feitas em um imóvel, tal como construção, demolição ou outra transformação estrutural.
  • Aumento de área – é a regularização de ampliação da área construída de um imóvel com a devida averbação na matrícula do imóvel.
  • Desmembramento ou unificação de matrícula.

Precisa regularizar um imóvel? Conte com o auxílio de um escritório de advocacia com profissionais especializados em direito imobiliário, garantindo a observância e correção das pendencias de seu imóvel.

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